Deutsche Welle
Legislação foi
aprovada pelo presidente poucos dias antes do início do julgamento dos acusados
pelo estupro coletivo que chocou o mundo no final do ano passado. Ativistas
consideram lei insuficiente.
O governo da Índia
anunciou nesta segunda-feira (04/02) leis mais severas para a punição de crimes
sexuais. A legislação, de aplicação imediata, foi aprovada pelo presidente da
Índia, Pranab Mukherjee, neste domingo e prevê pena mínima de 20 anos até
prisão perpétua para condenados por estupro. Pela regra anterior, a pena para
estupradores variava de sete a dez anos de prisão.
Além disso, a lei
também estipula a pena de morte nos casos em que a vítima venha a morrer ou
fique em coma em decorrência da violência. "Pena de morte também pode ser
aplicada como pena máxima em casos de reincidência de delito sexual ou agressão
sexual agravada", declarou o ministro das Finanças, Palaniappan
Chidambarm.
Grupos ativistas de
direitos das mulheres criticaram o governo por aprovar uma lei tão importante
sem debates ou discussões e ignorar o relatório com sugestões para a mudança da
legislação, escrito pelo ex-chefe de Justiça, Jagdish Sharan Verma.
A nova legislação
não reconhece o estupro dentro do casamento como crime, nem trata de casos de
violência sexual cometida por soldados em zonas de conflito.
Embora a nova lei
passe a valer imediatamente, precisa ser ratificada pelo Parlamento dentro de
seis meses. A legislação foi aprovada pelo presidente dois dias antes do início
do julgamento rápido de cinco dos acusados pelo estupro coletivo de uma jovem
dentro de um ônibus no final do ano passado.
A brutalidade do
crime chocou o mundo. A estudante morreu duas semanas após o ataque. O crime
desencadeou uma onda de protestos em todo o país.
O julgamento começa
formalmente nesta terça-feira (05/04) em Nova Déli. Os acusados se declaram
inocentes. Os cinco serão julgados por morte, estupro coletivo, sequestro,
destruição de provas, entre outros. O sexto acusado pelo crime é menor de idade
e deve ser julgado em um tribunal especial. O menor pode ser condenado a no
máximo três anos de prisão.
CN/dpa/ape/afp - Revisão: Francis França
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