LAS – EJ - Lusa
Maputo, 13 out
(Lusa) - A comissão do parlamento moçambicano que revê a lei eleitoral eliminou
o polémico artigo 85, conhecido como "o artigo do enchimento das urnas
eleitorais", cuja manutenção provocou recentemente ameaças da Renamo,
oposição, de boicote às próximas eleições.
A queda do
controverso artigo foi divulgada pela Comissão da Administração Pública, Poder
Local e Comunicação Social, da Assembleia da República de Moçambique, que tem
em mãos a revisão da lei eleitoral, citada pela Agência de Informação de
Moçambique (AIM).
O artigo 85
estipula, no número um, que "em caso de discrepância entre o número de
boletins de votos existentes nas urnas e o número de votantes, vale, para
efeitos de apuramento, o número de boletins de votos existentes nas urnas, se
não for maior que o número de eleitores inscritos".
Em setembro, o
líder da Renamo, Afonso Dhlakama, disse, em entrevista à Lusa, que este artigo
permite o "enchimento das urnas por miúdos da Frelimo" e ameaçou não
permitir a realização de eleições se o seu teor permanecer.
O projeto de
revisão da lei eleitoral, distribuído na sexta-feira para debate público,
refere, já no artigo 86, sobre a contagem de votos, que "o presidente da
mesa de voto abre o boletim de voto e lê em voz alta o número da série do
boletim, e o secretário da mesa certifica a conformidade numérica com os
canhotos e, em caso de desconformidade numérica com os canhotos, o segundo
escrutinador da mesa deve colocar o boletim em causa num lote separado, e
havendo conformidade, o presidente da mesa exibe-o e anuncia, em voz alta, qual
o candidato ou lista votada".
No entanto,
mantêm-se ainda algumas divergências entre a Frente de Libertação de Moçambique
(Frelimo) e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), por um lado, e a
Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), pelo outro, sobre a composição de
órgãos eleitorais
A Frelimo (no
poder), e o MDM, segundo partido da oposição, defendem o atual figurino da
Comissão Nacional de Eleições (CNE), constituída por 13 membros, sendo um
presidente, eleito entre as figuras apresentadas pela sociedade civil, e 12
vogais, enquanto a Renamo quer este organismo constituído por 17 membros.
Atualmente, cinco
dos membros da CNE são indicados pelos partidos políticos ou coligações
políticas com assento na AR, segundo o princípio de representatividade
parlamentar, e oito membros propostos pelas organizações da sociedade civil
legalmente constituídas.
A Renamo propõe que
cada partido com assentos no parlamento designe quatro membros, dois membros
propostos pelos partidos políticos sem assento parlamentar, e três membros
propostos pela sociedade civil.
Quanto ao
Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), a Frelimo mantém a
posição de um director selecionado por concurso público de avaliação curricular
dirigido pela CNE.
A Renamo defende
que director geral do STAE seja coadjuvado por directores gerais adjuntos
designados pelos partidos políticos ou coligações de partidos com assento no
parlamento, em condições de igualdade e paridade.
A Renamo propõe
ainda um quadro do STAE composto por pessoal proveniente dos partidos políticos
e coligações de partidos com assento na AR, designados de forma paritária, e de
pessoal proveniente de partidos extraparlamentares e outro proveniente da
sociedade civil.
Em 2013 realizam-se
eleições autárquicas, seguidas das eleições gerais, para a presidência da
República e parlamento, em 2014.
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