sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Brasil: Maluf é de novo réu no STF, desta vez por lavagem de cerca de US$ 1 bilhão




Luiz Orlando Carneiro, Brasília - Jornal do Brasil

O deputado Paulo Maluf (PP-SP), 80 anos, passou à condição de réu, pela terceira vez, no foro especial do Supremo Tribunal Federal, em julgamento que durou toda a tarde e o início da noite desta quinta-feira. Agora, ele vai responder a ação penal por prática do crime de lavagem de dinheiro. Ele escapou de ser denunciado também por evasão de divisas e por formação de quadrilha — neste caso, juntamente com sua mulher, já que ambos já passaram dos 70 anos, e o crime já prescreveu. Os demais denunciados — inclusive os quatro filhos do casal e o marido de uma das filhas — são também réus por lavagem de dinheiro e quadrilha.

Conforme o ministro-relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, há indícios, nos autos do inquérito, de que a família Maluf movimentou no exterior cerca de 1 bilhão de dólares, “quantia superior ao PIB de vários pequenos países”, citando entre outros Timor Leste, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Granada.

O plenário do STF aceitou, por 7 votos a 1 parte da denúncia do procurador-geral da República, nos autos do Inquérito 2.471, segundo a qual o deputado e seus familiares montaram um “complexo esquema” para “lavar” cerca de R$ 500 milhões, desviados das obras da Avenida Águas Espraiadas (atual Avenida Jornalista Roberto Marinho), quando o principal réu era prefeito de São Paulo (1993-96). Esse dinheiro foi enviado para contas nos Estados Unidos e no paraíso fiscal de Jersey (Reino Unido), e teria voltado ao Brasil, através de uma operação de debêntures em benefício da Eucatex. A denúncia original foi apresentada à 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros, mas, com a eleição de Maluf para a Câmara dos Deputados, os autos foram enviados ao STF. O relator do inquérito e, agora, da nova ação penal é o ministro Ricardo Lewandowski, que considerou haver na denúncia “provas suficientes” da prática de crimes interligados com o de corrupção passiva objeto de uma outra ação penal (AP 477) da qual também é relator.

Houve uma longa discussão processual, no plenário, sobre se a denúncia poderia ser acolhida, em virtude do fato de que as denúncias contra os indiciados que não tinham direito ao foro do STF já tinham sido aceitas na primeira instância, com exceção da de um deles. A questão foi levantada pelo ministro Marco Aurélio, que ficou vencido.

O esquema

Ao reforçar a peça da denúncia, o chefe do Ministério Público, Roberto Gurgel, descreveu o “esquema criminoso” em três fases: a de “captação” ou “ocultação”, mediante “o recebimento de recursos provenientes, principalmente, da construção da Avenida Águas Espraiadas”, concluída em 2000, com custo final de R$ 796 milhões; a de “simulação”, quando “valores ilícitos” foram  entregues a um doleiro, que realizou remessas a uma conta chamada Conta Chanani, em Nova York, e de lá enviadas para sete fundos de investimento na Ilha Jersey, os quais também receberem recursos provenientes da Suíça e da Inglaterra; a fase final de “integração”, na qual esses fundos geraram operações de debêntures, que foram investidos em ações da Eucatex, empresa de propriedade de Maluf no Brasil, “concluindo-se assim o ciclo criminoso”.

O chefe do Ministério Público destacou ainda que os crimes de quadrilha, de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas foram praticados, em caráter permanente, até 2002, o que excluiria qualquer possibilidade de prescrição.

Voto do relator 

O ministro Lewandowski fez também uma longa súmula do processo, e deu ênfase especial ao entendimento de que os crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas que são acusados os denunciados não estariam próximos da prescrição, já que “a consumação desses ilícitos penais se prolonga no tempo, por serem crimes permanentes cujo marco inicial é o instante em que foram descobertos, vieram a lume, deixaram de ser ocultos”.

De acordo com o ministro, os crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas foram praticados, pelo menos, até 15 de maio de 2006, data em que o Ministério Público tomou conhecimento do volume de recursos movimentados pela família Maluf, com base em documentação enviada ao Brasil pelas autoridades de Jersey. “Era o elo faltante dos indícios da obtenção ilegal de recursos no exterior”. Lewandowski também sustentou que, nos crimes de reclusão de três a 10 anos, a prescrição — até para quem tem mais de 70 anos de idade — só se daria em 2014.

Ele acolheu a denúncia por formação de quadrilha com relação aos denunciados com menos de 70 anos, por que o Código Penal exige que pelo menos quatro pessoas se associem para praticar crimes, o que se deu, independentemente do fato de serem os “associados” membros de uma mesma família. Todos atuaram de “modo prolongado” para a prática de crimes, e o prazo prescricional.

Defesa

Os advogados de defesa de Paulo Maluf, José Roberto Leal de Carvalho, e de Flávio e Jaqueline Maluf, José Roberto Batochio, levantaram a tese de que seus clientes e os demais indiciados não poderiam ser denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro por um motivo, ao mesmo tempo, muito simples e fundamental: a Lei que tipificou tal crime, a Lei 9.613 (“Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”) foi editada em 3 de março de 1998. Segundo eles, o inquérito descreve tais crimes sempre com referência aos anos de 1996 e 1997. Assim, os indiciados ao poderiam ser denunciados, tendo em vista o “princípio da anterioridade da lei”, segundo o qual ninguém pode ser processado por lei inexistente ao tempo do cometimento de um determinado ilícito penal.

O advogado de Maluf também criticou o enquadramento de seu cliente e familiares no crime de quadrilha: “A denúncia fala da família Maluf, mas não denuncia ter havido uma reunião dessa família para praticar um determinado crime. E há ainda, no processo, a infiltração de um policial que não faz parte da família. Isso é um absurdo. Assim, essa quadrilha só vai acabar quando matarem todos e restarem só três”, afirmou em tom de blague, em referência ao artigo do Código Penal (288), que define o crime de quadrilha como a associação de mais de três pessoas “para o fim de cometer crimes”. Além de Paulo Maluf, o MPF denunciou a mulher do ex-prefeito, Sylvia Lutfalla Maluf; os quatro filhos do casal, Flávio, Ligia, Lina e Otávio; a mulher de Flávio, Jacqueline Coutinho Maluf; e o marido de Ligia, Maurílio Miguel Maurílio Curi.

Outras ações penais

O deputado Paulo Maluf responde, no momento, a duas outras ações penais no foro do STF: a AP 477, na qual é acusado por crime de corrupção passiva (também com relação ao dinheiro desviado no período em que foi prefeito de São Paulo) e a AP 461, igualmente denunciado por crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e ocultação de bens e quadrilha. Há pouco mais de um ano, no dia em que completou 79 anos (8 de setembro), Paulo Maluf foi beneficiado graças à idade avançada, na terceira ação penal que tramitava no STF. O ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 458, extinguiu-a, em face da idade avançada do réu. Foi então reconhecida a “extinção da punibilidade” de Maluf, que respondia ao processo por crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade por fatos ocorridos em 1996, quando era prefeito de São Paulo.

Maluf e os ex-secretários de Finanças Celso Pitta e José Antônio de Freitas foram denunciados sob a acusação de criar créditos adicionais suplementares de R$ 1,8 bilhão, em 1996, e de terem participado de suposto esquema de superfaturamento. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superavit para a Secretaria de Vias Públicas, em detrimento de outras áreas. Estimou-se que a prefeitura teve deficit de R$ 1,2 bilhão naquele ano. Barbosa extinguiu a ação em relação a Pitta (que morreu em novembro de 2009) e determinou o envio do processo para a Justiça de São Paulo, porque Freitas não tinha prerrogativa de foro especial. 

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