sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Bettencourt Picanço: CORTES SÃO “INCONSTITUCIONAIS E UM CONFISCO”



Dinheiro Vivo

O presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Bettencourt Picanço, afirmou hoje que os cortes nas remunerações e nas pensões dos funcionários públicos que constam das normas do Orçamento para 2012 são "inconstitucionais e um confisco".

"Nós consideramos que as normas do Orçamento do Estado para 2012 que determinam o abaixamento das remunerações e das pensões dos trabalhadores são inconstitucionais por restringem ou suspenderem um direito fundamental, violarem de forma grave e desproporcionada os princípios da confiança e da equidade fiscais, tratando-se de um confisco", disse à imprensa o dirigente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), em Lisboa.

Bettencourt Picanço baseia a posição do sindicato em dois pareceres dos advogados Garcia Pereira e Paulo Veiga e Mota sobre a inconstitucionalidade da Lei do Orçamento de Estado para 2012, que indicam que as normas vão para além do que foi apreciado pelo Tribunal Constitucional no ano passado.

O sindicalista avançou ainda que aquelas normas são inconstitucionais, pois também "não estão suficientemente demonstrados" os argumentos da "excecionalidade e da urgência do Estado de necessidade".

"Em tempo oportuno", disse, foram apresentadas pelo STE propostas alternativas aos cortes previstos no Orçamento do Estado para este ano, nomeadamente, através de reduções na despesa com parcerias público privadas, mas "não foi dada resposta" pelo Executivo.

"Existiam outras vias para que o Governo pudesse reduzir o défice orçamental. Trata-se, no nosso ponto de vista, de um confisco quando são adotadas medidas que visam unicamente os trabalhadores da função pública e os aposentados", justificou.

Bettencourt Picanço disse ainda que o STE entende que a norma assumida para os cortes no ano passado, que foi apreciada pelo Tribunal Constitucional, era "excecional e por um ano".

Já no caso do orçamento para este ano aplica-se a vários anos: "Temos um Orçamento de Estado [em 2012] que assume uma norma para vários anos, daí que a consideremos inconstitucional", salientou.

Segundo o Tribunal Constitucional, em 2011, havia também "razões de evidência" no que respeita à redução do défice orçamental que apontavam ser aquele "o único caminho".

Para este ano, "essas razões de evidência não existem, pelo que consideramos [o corte] de inconstitucional", esclareceu.

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