sábado, 12 de outubro de 2013

JUSTIÇA ANGOLANA SEM PESO

 

Folgani Bolongongo – Folha 8 – 05 outubro 2013
 
Algumas ins­tituições públicas, assim como privadas re­cusam-se a acatar, pura e simplesmente, as sen­tenças judiciais, inclusive os acórdãos proferidos pelo Tribunal Supremos, tal facto leva a presumir falta de autoridade dos respectivos órgãos de Jus­tiça ou certo compadrio no ajuizamento de deter­minados litígios, sobretu­do naqueles em que uma das partes é desprovida de influência nos principais organismos do Estado.
 
Tal situação contraria os números 2 e 3 do artigo 177º da Lei Constitucional que diz “as decisões dos Tribunais são de cumpri­mento obrigatório para todos os cidadãos e de­mais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autorida­des. A lei regula os termos da execução das decisões dos Tribunais, sanciona os responsáveis pelo seu incumprimento e respon­sabiliza criminalmente as autoridades públicas e pri­vadas que concorrem para a sua obstrução”, transcri­ção ipsi verbis das cláusu­las acima referenciadas.
 
Apesar da recomendação constitucional, a realidade da Justiça no Pais é, pura­mente “controversa”, bas­ta reflectir sobre o caso dos 153 funcionários de segurança da Sociedade de Gestão Portuária que plei­teiam judicialmente com a direcção do Porto de Luan­da. Embora tenham razão, mas estão em desvanta­gem. “Quid juris? (onde está o Direito?) ” meritíssi­mos, questionam o grupo de funcionários da (SGEP), ora despedidos.
 
Na sequência da perda do direito de exploração do terminal de contentores número dois do Porto de Luanda, por concurso pú­blico, a favor da Sociedade Gestora de Terminais S.A. (Sogester), o grupo de fun­cionários da SGEP ficou sobre a alçada da direcção Portuária que criou uma comissão de gestão porque o novo inquilino estava, le­galmente, incapacitado de ocupar as instalações, face à impugnação judicial da empresa perdedora.
 
Assim, a comissão de ges­tão nomeada pela direc­ção do Porto de Luanda arcou com a responsabili­dade salarial de todos fun­cionários da SGEP, tendo pago apenas um mês os agentes ligados à segu­rança, composto por 153 efectivos. Desapontados com a atitude dos novos responsáveis, intentaram uma acção judicial (2005). A entidade patronal saiu derrotada e foi obrigada a reintegra-los ou formali­zar o despedimento.
 
Caso a direcção do Porto de Luanda dissidisse pelo despedimento dos 153 funcionários de seguran­ça, teria o dever legal de os indemnizar. Inconfor­mado com o veredicto fi­nal no Tribunal Provincial de Luanda (Sala de Traba­lho), recorreu da sentença ao Supremo que também deu razão aos trabalhado­res da SGEP, integrados na comissão de gestão do terminal de contentores número 2, “entregue” a So­gester, S.A.
 
“Nestes termos e funda­mentos acordam os des­tas câmara, em revogar o despacho recorrido e or­denar que o juiz da causa cite o executado pagar ou nomear bens à penhora”, extrato do acórdão do Tri­bunal Supremo, processo número 821/2008. Assim, o Porto de Luanda foi obri­gado a acatar imediata­mente a decisão.
 
“Ordenar a citação do exe­cutado para no prazo de dez dias pagar ou nomear bens à penhora”, também constante do respectivo acórdão passado pelo Tri­bunal Supremo, no dia 07 de Abril de 2009. Apesar do respectivo veredicto judicial de segunda ins­tância, a direcção do Por­to de Luanda mantém-se irredutível.
 
Desesperados com o po­sicionamento do Porto de Luanda, os 153 funcio­nários recorreram (2013) ao Ministério dos Trans­portes para persuadir os responsáveis portuários a fim de cumprirem a deci­são judicial.
 
Continuaremos nas pró­ximas edições com mais elementos, a respeito deste tema que expõe o desrespeito às sentenças dos Tribunais, órgãos de soberania, investido de competência para admi­nistrar a justiça em nome do povo, como atesta o número 1 do artigo 174º (função jurisdicional) da Constituição da Repúbli­ca de Angola.
 
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