Em
Portugal acontecem coisas estranhas que, reconheça-se, nunca aconteceriam em Angola. Alguém , no
seu são juízo, acreditaria que no reino do nosso “querido líder” seria possível
pender um dirigente do MPLA (nem sequer é preciso subir a um chefe do governo)
sob a acusação de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e
corrupção?
Orlando
Castro – Folha 8 Diário
Mais
do que ter, como acontece por cá, uma Lei da Probidade Pública, Portugal
deveria – como acontece por cá – praticá-la. Dessa forma evitaria passar pelo
vexame de ver um seu ex-primeiro-ministro, José Sócrates, ficar em prisão
preventiva.
Como
diz o nosso “escolhido de Deus”, essa lei constitui mais um passo para a boa
governação, tendo em conta o reforço dos mecanismos de combate à cultura da
corrupção. Ora tomem!
Recorde-se
que a Assembleia Nacional (a nossa, obviamente) aprovou no dia 5 de Março de
2010, com o devido destaque nos mais paradigmáticos órgãos de propaganda do
regime, por unanimidade, a Lei da Probidade Administrativa, que visa (de acordo
com a versão oficial) moralizar a actuação dos agentes públicos angolanos.
Disseram
na altura, e continuam a dizer agora, que o objectivo da lei é conferir à
gestão pública uma maior transparência, respeito dos valores da democracia, da
moralidade e dos valores éticos, universalmente aceites. Tivesse Portugal feito
o mesmo, e não haveria lugar a acusações de fraude fiscal qualificada,
branqueamento de capitais e corrupção.
Tivesse
Portugal o mesmo presidente da República há 35 anos, sem nunca ter sido
nominalmente eleito, e o mesmo partido no poder desde 1974, e nada disto
aconteceria.
No
nosso caso, apesar da unanimidade do Parlamento, e passado todo este tempo, o
melhor é fazer, continuar a fazer, o que é aconselhável e prudente quando
chegam notícias dos que querem atazanar a honorabilidade do regime. Esperar
sentado. E mesmo quando se vê a raposa dentro do galinheiro, o melhor é dizer
que ela está lá para defender a integridade das galinhas.
Essa
lei, recordamos aos irmãos portugueses, “define os deveres e a responsabilidade
e obrigações dos servidores públicos na sua actividade quotidiana de forma a
assegurar-se a moralidade, a imparcialidade e a honestidade administrativa”. É
bonito. É assim, vejam se aprendem alguma coisa, que se constrói um Estado de
Direito.
E
de tal forma é assim que que nem os juízes se atrevem a pecar em pensamento,
muito menos mandar prender um ex-primeiro-ministro, ou até um qualquer
secretário provincial do… MPLA.
Tivesse
Portugal essa tal lei e, como acontece com Angola, não passaria pela vergonha
de ver um seu alto dignitário político ser acusado de fraude fiscal
qualificada, branqueamento de capitais e corrupção.
Portugal
deve igualmente pôr os olhos cá na banda para saber que, de uma vez por todas,
o poder judicial não pode ser independente, que o Presidente da República deve
escolher o Vice-Presidente, todos os juízes do Tribunal Constitucional, todos
os juízes do Supremo Tribunal, todos os juízes do Tribunal de Contas, o
Procurador-Geral da Republica, o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas e os
Chefes do Estado Maior dos diversos ramos.
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