Um
ano após a aplicação da medida de resolução, os autores dizem que o património
do BES "corre o risco de ser dissipado" em benefício de terceiros,
razão pela qual avançaram com a providência cautelar para "prevenir a
delapidação descontrolada" do património do BES.
Um
grupo de 144 pequenos acionistas e investidores interpôs uma providência
cautelar junto do Tribunal da Comarca de Lisboa, secção de Comércio, a
solicitar arresto de todos os bens e valores do Banco Espírito Santo (BES).
Na
ação, que deu entrada na sexta-feira e a que a agência Lusa teve hoje acesso, é
pedido o arresto "de todos os bens imóveis existentes à data da medida de
resolução na titularidade do Banco Espírito Santo, desde que não transmitidos a
terceiros por escritura pública ou documento equivalente celebrado pela
administração do BES".
O
grupo de acionistas e/ou investidores em produtos financeiros vendidos aos
balcões do BES, patrocinado pelo Consórcio para Defesa dos Investidores do BES,
reclama também o arresto de "todos os móveis e equipamentos constantes da
escrita do Banco Espírito Santo na data da medida de resolução", decretada
pelo Banco de Portugal a 03 de agosto de 2014.
É
ainda exigido o arresto "de todos os ativos constantes da escrita do BES à
data da medida de resolução, desde que não tenham sido transmitidos para o Novo
Banco ou para terceiros pela sua administração e desde que a transmissão não
conste da escrita do BES".
Mais,
requerem os autores da ação o arresto "do valor de provisões constituídas
para garantia do pagamento das obrigações relativas a papel comercial, o qual
deve continuar afeto ao cumprimento dessas obrigações, devendo fazer-se no
quadro da liquidação do BES".
Os
subscritores defendem, por fim, o arresto "do crédito fiscal de que o BES
é titular junto da Administração Tributária, que foi 'transferido' para o Novo
Banco", por entenderem que tal crédito foi gerado exclusivamente pela
atividade do BES.
Um
ano após a aplicação da medida de resolução, os autores dizem que o património
do BES "corre o risco de ser dissipado" em benefício de terceiros,
razão pela qual avançaram com a providência cautelar para "prevenir a
delapidação descontrolada" do património do BES.
"Passado
um ano após o confisco selvagem do BES, [os autores da ação] têm a sensação de
que lhes tiraram tudo e de que se preparam para lhes ficar com tudo. Dizemos
confisco selvagem porque já assistimos neste país a nacionalizações selvagens;
a selvajaria, agora, é maior, porque não estão previstas quaisquer indenizações
para ressarcir os danos causados por um monstro que o próprio "Estado de
direito" ajudou a criar e a encobrir", refere a ação.
Os
advogados do Consórcio para Defesa dos Investidores do BES defendem que é este
banco "que tem de responder com os seus bens pelos atos dos seus órgãos
sociais", e não aceitam "que se permita a delapidação do património
da instituição" sem ter isso em consideração.
Na
providência cautelar, os 144 pequenos acionistas e investidores acrescentam que
"acreditaram nas mentiras do Presidente da República e do Banco de
Portugal, quando ambos asseguravam que o Banco Espírito Santo era um banco
seguro e sólido".
A
03 de agosto de 2014, o Banco de Portugal tomou o controlo do BES, após o banco
ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a
separação da instituição.
No
chamado 'banco mau', um veículo que mantém o nome BES, ficaram concentrados os
ativos e passivos tóxicos do BES, assim como os acionistas, enquanto no 'banco
bom', o banco de transição que foi designado Novo Banco, ficaram os ativos e
passivos considerados não problemáticos.
Lusa,
em TSF – com alteração parcial do título por PG
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