quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

UNITA, PRS e FNLA ameaçam boicotar eleições gerais se "ilegalidades continuarem"



RTP - Lusa

Luanda, 02 fev (Lusa) - Os três maiores partidos da oposição em Angola, UNITA, PRS e FNLA ameaçaram hoje em Luanda boicotar as eleições gerais caso persistam as ilegalidades na preparação do escrutínio, ainda sem data marcada, mas que deverá realizar-se em setembro.

A ameaça foi feita em conferência de imprensa pelos líderes parlamentares daqueles partidos e está relacionada com o que consideram ser a "ilegalidade" na recondução de Suzana Inglês na presidência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

A oposição angolana contesta a nomeação de Suzana Inglês para presidente da CNE alegando que esta não é magistrada, como prevê a legislação, mas sim advogada com inscrição na Ordem dos Advogados de Angola.

A UNITA apresentou na semana passada um processo de impugnação relativo à indicação de Suzana Inglês, sustentando a sua reclamação com o artigo 143.º, nº1, a) da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais que estipula que a Comissão Nacional Eleitoral é presidida por um magistrado judicial, oriundo de qualquer órgão, escolhido na base de concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, o qual suspende as suas funções judiciais após a designação.

O pedido de impugnação não foi atendido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) de Angola que reiterou a sua decisão na indicação de Suzana Inglês para presidente da CNE.

"Em vez do que estabelece a lei, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, que devia ser o exemplo da proteção e do cumprimento da lei, quer impor-nos para presidente da CNE, sabe Deus porque razões, uma advogada, inscrita na Ordem dos Advogados sob o n.º 130, que deixou de ser magistrada judicial, por vontade própria, há 20 anos, que pertence de forma ostensiva à direção de um partido político, em ocorrência o MPLA, por via do seu braço feminino, a OMA, condição claramente incompatível com a de magistrado judicial, à luz da lei", criticou a UNITA na altura.

Na resposta à UNITA, o Presidente do Tribunal Supremo, Cristiano André, informa que Suzana Inglês tinha sido nomeada juíza de direito em 1986, por despacho do ministro da Justiça nessa altura, tendo sido exonerada pelo mesmo em 1992.

O documento justifica ainda que a exoneração de Suzana Inglês ocorreu quando já estava em vigor a Lei Constitucional de 1992, que consagrava no seu artigo 133.º o CSMJ como "o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial, competindo-lhe, nomear, colocar, transferir, promover e exonerar magistrados judiciais".

"Portanto, se é verdade que o então ministro da Justiça tinha competência para nomear a magistrada no âmbito da lei Constitucional em vigor à data da nomeação, já não tinha a mesma competência para a exonerar, por força do disposto na Lei Constitucional", justificam os juízes.

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