William
Tonet – Folha 8, 28 junho 2014, opinião
Angola
está a atravessar um dos piores momentos da sua existência como país, muito
por culpa, não só da falta de visão política do líder de então, como das
medidas e programas adoptadas pelo partido no poder desde 1975. Naquela altura,
houvesse um verdadeiro espírito nacionalista e de cidadania, teriam sido
lançadas as sementes para a concepção do novo ente jurídico, com a eleição de
um órgão verdadeira e autenticamente representativo das sensibilidades
políticas, sociais, culturais e tradicionais do espectro angolano, constituído
por vários povos e sensibilidades.
Agostinho
Neto, fosse um líder visionário e comprometido com todo o espectro angolano,
independentemente das convicções ideológicas de cada cidadão, elegeria ou
formaria, uma assembleia constituinte, ainda que tivesse de integrar, apenas
elementos dos comités de acção e intelectuais próximos ao MPLA, para a
elaboração da primeira Constituição. Preferiu caminho contrário a lógica da
imparcialidade e fez, aprovar o mais importante instrumento jurídico de um
país, exclusivamente, pelo comité central do MPLA, no 10 de Novembro de 1975,
art.º 60.º da Lei Constitucional da República Popular de Angola (LCRPA).
E,
para nossa desgraça colectiva, a maioria dos membros deste órgão não sabia, nem
percebiam patavina de Direito, tão pouco de Direito Constitucional e nem mesmo
os poucos juristas contactados, temerosos pelo seu futuro, limitaram-se a
respigar normas mal amanhadas, quando até poderiam socorrer-se da visão do
constitucionalista comunista português Gomes Canotilho, o ideólogo da
“constituição dirigente”, que visa a implantação do comunismo como meta
maior.
Com
base nesta bestialidade jurídica, o país nasceria torto, sendo o órgão máximo
de poder de Estado, um denominado “Conselho da Revolução”, nada mais nada
menos, do que uma ampla estrutura partidocrata, vide art.º 35.º LCRPA.
A
Lei Constituicional de 1975 foi o grande marco da divisão e da guerra, entre os
angolanos, enquanto instrumento autoritário e discriminador.
Esta,
retirou o princípio colectivo de igualdade, para ostensivamente, afirmar a
supremacia dos angolanos do MPLA sobre os demais, vide art.º 2.º da LCRPA(Lei
Constitucional da República Popular de Angola) “toda soberania reside no povo
angolano. Ao MPLA seu legítimo representante”( …)
Como
se pode verificar, nenhuma instituição nasceu Republicana, todas eram
partidocratas, vassalas do líder do partido dos camaradas.
O
Presidente da República Popular de Angola é o Presidente do MPLA, art.º 31.º
LCRPA.
As
Forças Armadas Populares de Libertação de Angola -FAPLA-, braço armado do
Povo, sob a direcção do MPLA e tendo como comandante em Chefe o seu presidente,
são institucionalizadas como exército nacional da República Popular de
Angola, vide art.º 6.º.
Infelizmente,
mesmo depois do fim do monopartidarismo, através da lei 12/91, aprovada pela
Assembleia do Povo, a adopção da democracia e da economia de mercado, com a Lei
23/92 de 16 de Setembro, pouco alterou, quanto a mentalidade dirigente e as
instituições, pelo contrário tudo piora, com a mesma ossatura de antes.
E,
em pleno século XXI, em 2014, o mais grave é a Constituição de 2010, se
assemelhar em muito a primeira Lei Constitucional, onde todos órgãos são
representativos do MPLA e, se antes, o presidente da Assembleia do Povo era o
Presidente da República, hoje em 2014, o quadro em tudo se assemelha. Sendo o
regime parlamentar, vide art.º 109.º da CRA, o actual Presidente da República
que não é um órgão eleito, tomou posse primeiro que o órgão eleito e não renunciou
ao mandato como deputado, que é de lei fazê-lo. Nesta conformidade, ele é, ao
abrigo da doutrina e ou analogia, também Presidente da Assembleia Nacional.
Basta
ver a interpretação do Tribunal Constitucional, que impede a Assembleia
Nacional de interpelar o Governo, sob alegação de, se o fizer, atentar com
outro órgão de soberania, que é o Presidente da República, a luz do art.º
105.º da Constituição da República de Angola. Nada mais falacioso e forçado,
do ponto de vista constitucional, pois a instituição Presidência da República,
não foi eleita, como tal, mas surge, ao abrigo do art.º 109.º, como cabeça de
lista do partido ou coligação de partidos políticos”. Significa dizer, com honestidade
intelectual, que mesmo que estivéssemos num regime presidencialista, a
prestação de contas no parlamento é um imperativo incontornável, salvo a
aceitação de estarmos diante de uma ditadura monárquica.
Uma
assembleia Nacional, que não fiscaliza e que não legisla é um corpo morto, que
nada representa aos olhos dos cidadãos, porquanto os seus membros, amarrados a
subserviência e as mordomias, adoptaram a omissão e a cumplicidade como
bandeiras de se manterem apegados as migalhas atiradas pelo poder
absolutíssimo do Presidente da República, que controla os três órgãos de
soberania, sem qualquer objecção e critica.
Por
esta razão, muitos não acreditam estar o MPLA preparado para abandonar
democraticamente o poder, uma vez o seu líder, ser honesto, quando diz: “a
democracia nos foi imposta”, deixando o recurso a violência e a guerra, como
única saída para uma verdadeira mudança.
Ainda
assim é preciso que todas as forças vivas do país, sejam suficientemente
inteligentes, para não se deixarem cair na tentação guerreira, sorrateiramente
preparada pelo regime, lutando para uma nova aurora, com base nos instrumentos
de pressão pacifistas. Pode ser difícil, mas é possível! Façamos tudo, pois
este regime não pode ser eterno, causando tanto mal a maioria dos angolanos.
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