Os
ex-administradores do BPN Oliveira Costa, Francisco Sanches e Coelho Marinho,
pronunciados hoje juntamente com o antigo ministro Arlindo Carvalho e outros,
escolhiam parceiros "com a promessa de ganhos indevidos".
O despacho de
pronúncia, a que a agência Lusa teve acesso, refere que os três administradores
do Banco Português de Negócios (BPN) angariavam "terceiros", entre os
quais Arlindo Carvalho e o sócio José Neto, "a quem prometiam e
proporcionavam ganhos indevidos".
Os arguidos Arlindo
Carvalho e José Neto foram idealizados como parceiros ideais para o Grupo [BPN]
pelo arguido Coelho Marinho, que conhecia o primeiro arguido por proximidade da
terra de naturalidade e porque tinha estado ligado ao Ministério da Saúde, como
administrador hospitalar, num período em que Arlindo Carvalho desempenhou
funções como ministro da Saúde", lê-se nos autos.
Quanto à estratégia
utilizada, Arlindo Carvalho e José Neto "e as sociedades por si
controladas vieram assim a adquirir a confiança dos arguidos Oliveira Costa,
Francisco Sanches e Luís Caprichoso, no sentido de estes últimos virem a montar
e fazerem aprovar diversas operações de financiamento a favor dos primeiros,
com a finalidade de estes e suas empresas virem a adquirir as posições
societárias e os ativos anteriormente detidos" pelo empresário e acionista
do BPN Ricardo Oliveira e sua empresa.
Segundo o despacho,
"sucederam-se assim operações de financiamento, não suportadas em
garantias efetivas, mas autorizadas por intervenção de Oliveira Costa,
Francisco Sanches e Luís Caprichoso, montadas junto do BPN e do Banco Insular,
tendo como beneficiários, primeiro, o arguido Ricardo Oliveira e suas empresas
e, depois, Arlindo Carvalho e José Neto".
Os arguidos
"quiseram alcançar um objetivo negocial com ocultação da intervenção do
BPN, mas aceitaram, para conseguir essa ocultação, gerar uma perda para o BPN
pela concessão de financiamentos que nunca vieram a ser pagos".
Entre os negócios
analisados estão a aquisição da sociedade BRICK AND SAND, "uma operação de
fachada", e do terreno da Guia, em Cascais.
Conclui o
magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminial que "os arguidos
Oliveira Costa, Francisco Sanches e Coelho Marinho conluiaram-se ainda com os
arguidos Arlindo Carvalho e José Neto de forma a lhes proporcionarem uma
receita financeira que sabiam ser da titularidade de outras entidades, sabendo
e querendo que os arguidos Arlindo Carvalho e José Neto iriam desviar essa
receita para seu próprio benefício, em prejuízo das entidades legítimas
titulares dessas receitas, que se traduziam na produção de juros sobre quantias
depositadas junto do BPN".
Lusa, com Notícias
ao Minuto
Sem comentários:
Enviar um comentário