Especialistas
divergem quanto à interpretação do que está estipulado na Constituição da
República Portuguesa relativamente a ausência de maiorias absolutas numa
eleição.
O
constitucionalista Vital Moreira disse, esta semana, que o partido que deve ser
chamado a formar governo deve ser o que tiver mais votos, sendo que as
coligações se extinguem no ato eleitoral e, por isso, os votos seriam
contabilizados por cada partido, e não por coligação.
Mas
para Paulo Otero a interpretação é outra: “O que interessa é se o número de
deputados da coligação são mais ou menos do que os do PS”, pois o Presidente da
República “deve atentar aos resultados eleitorais e isso significa que tem de
ter em conta a existência de uma coligação, caso esta vença”.
“Se
uma coligação ganha as eleições, ou seja, tem o maior número de mandatos, deve
ser a coligação a ser chamada a formar governo”, garante o especialista em
entrevista ao Diário de Notícias.
Caso
o Presidente considere que a coligação vencedora não tem condições para formar
um governo que se traduz em estabilidade, então Paulo Otero considera que o
Chefe de Estado “pode tentar que haja um governo de unidade nacional com os
três partidos (PSD, CDS e PS)”.
Mas
ainda há outra hipótese: “um governo de iniciativa presidencial, liderado por
um independente”.
Tendo
em conta, lembra o Diário de Notícias, que é pouco provável que haja uma
maioria nas eleições, pelo menos a julgar pelos resultados das sondagens, então
o constitucionalista considera que Cavaco – que não pode dissolver a Assembleia
porque está em final de mandato e a mesma não pode ser dissolvida até seis
meses após o sufrágio – “pode condicionar a Assembleia, dizendo que não dá
posse a outro governo e que terá de ser outro presidente a convocar eleições.
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